Tal projeto causa polêmica na sociedade civil, principalmente entre católicos e evangélicos praticantes, pois se tornado lei, o PL 122 tornaria ilícita qualquer crítica pública à prática homossexual, prática esta, é
condenada pela Bíblia (seja no Velho como no Novo Testamento), assim como em outros livros sagrados, como a Torá (Judaísmo) ou o Alcorão (Islamismo).
Texto
O texto basicamente trata de alterações na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes de discriminação. A ementa da lei possui a seguinte redação: "Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". Com a aprovação do PL 122, seriam acrescentados os termos "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero", de modo que a discriminação por estes fundamentos seria igualada ao racismo, à discriminação religiosa e a xenofobia, por exemplo.Entre os tipos de discriminaçao que o projeto de lei visa a proibir, estão: a dispensa de empregados por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero (art. 4º); a proibição de ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; a recusa ou prejuízo a alguém, em sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional; a recusa de hospedagem, ou cobrança de sobretaxa, por parte de estabelecimentos do gênero(art. 5º); a recusa em negociar bens móveis ou imóveis com determinado sujeito por motivos discriminatórios (art. 6º); o impedimento ou restrição de manifestação de afetividade homossexual, bissexual ou transgênero, quando estas expressões e manifestações forem permitidas aos demais cidadãos (art. 7º).
O artigo 8º do PL 122 apenas define punições para as transgressões ao seu teor, enquanto mais uma vez inclui, desta vez no art. 20 da lei em vigor, as expressões "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."
Também há a proposta de alteração no crime de injúria, em sua modalidade qualificada, de modo que ela também relacione a discriminação por sexo, orientação sexual ou identidade de gênero como uma qualificadora penal, bem como na condição de portador de deficiência.
Por fim, o projeto também propõe a proibição da "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.”[1][2]
Controvérsia
Segundo diversos movimentos LGBT, o PL 122 seria uma forma de "promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária."[3]Para muitos líderes religiosos, no entanto, seria uma forma de limitar, ou mesmo censurar a pregação religiosa, visto que, por exemplo, quando o artigo 8º do PL, ao incluir no art. 20 da lei em vigor, as expressões "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero" estaria, segundo os referidos líderes religiosos, equiparando a pregação de qualquer trecho da Bíblia contra a homossexualidade a uma incitação racista.
Para o senador Magno Malta, ferrenho opositor do projeto, ele puniria pastores e padres que proibissem "homossexuais de se beijarem dentro de igrejas", porque estariam discriminando o "gesto afetivo". Ele também disse que, caso os homossexuais tivessem um "ato sexual embaixo de sua janela", todos que discriminassem seu "gesto afetivo" iriam presos[4].
Além disso, Malta declarou temer que, pela redação do projeto de lei 122 de 2006 necrófilos e pedófilos, digam que "sua orientação sexual é transar com crianças".
Reinaldo Azevedo, colunista da Revista Veja, classificou o projeto como o "AI-5 gay"[5]
Em resposta, defensores do projeto elaboraram uma espécie de resposta aos críticos, rebatendo as afirmações negativas destes em relação ao projeto, confrontando a análise destes com o teor do projeto, na íntegra.[3]
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